Comportamento


A linguagem dos gatos

Introdução - Compreendendo o comportamento e a linguagem dos gatos
Os gatos, ao contrário do que muitos pensam, não são animais solitários.
Eles possuem uma grande habilidade em se comunicar com o homem e com outros animais utilizando formas bastante características: movimentos de cauda, cabeça e orelhas, sons, e etc., são apenas alguns exemplos.
O seu gato compreende bem o que você pensa, melhor do que imagina.

Comunicar com o homem
Apesar do seu gatinho não compreender a linguagem do homem, ele é muito sensível à linguagem do seu corpo e às suas atitudes.
Consegue entender tudo o que você sente (alegria ou tristeza) e consegue até mesmo antecipar o que você irá fazer.

Importância dos bigodes
Nunca corte os bigodes do seu gato, porque as vibrissas do gato servem para a exploração táctil do meio e para a comunicação com os seus congêneres.
O seu gatinho se comunica permanentemente com você através de uma linguagem corporal variada, completa e explícita.

Comunicação com a cabeça
A forma dos olhos e a posição das orelhas são indicadores precisos do que pretende exprimir.
•Orelhas eretas, abertas para frente e olhos franzidos: gato calmo.
•Orelhas levantadas, viradas para os lados, olhos franzidos: gato zangado.
•Orelhas baixas, pupilas redondas e dilatadas: gato agressivo.
•Orelhas abertas, para frente, eretas, olhos semi-fechados, pupilas em constrição: gato feliz
Comunicando-se através do corpo
•Esfregar a Cabeça ou a cauda nas suas pernas: é pura felicidade! O gatinho se sente bem perto de você.
•Carícias com as patas: significa prazer intenso. O gatinho exprime a felicidade que sentia quando mamava e utilizava o movimento das patas em volta dos mamilos da mãe para estimular a saída do leite. O animal reproduz esse movimento associado a uma sensação de prazer.
•Rebolar no chão assim que o vê: submissão. Esta atitude só é manifestada em relação a um momento de descontração prévia.
•Agitar a cauda: este gesto exprime irritação. Caso ao acariciar o seu gatinho, ele comece a abanar a cauda, é preferível parar, pois este sinal significa que o animal não aprecia o seu gesto e, como tal, demonstra o seu descontentamento.

Comunicando-se através do som
•Ronronar: transmite submissão e alegria. Os gatinhos começam a ronronar durante as primeiras mamadas, som que exprime, simultaneamente, uma grande satisfação e uma dependência total do progenitor.
•Resmungos e silvos: trata-se de intimidação. São emitidos em situações de agressão como uma estratégia de defesa.
•Miar: existe uma variedade de miados e cada um deles pode ter um significado diferente: solicitação, queixa, contrariedade, recusa e etc.. Aprenderá rapidamente a distinguí-los através da observação do seu gatinho.
Comunicação através de atitudes
Roçar-se: trata-se de integração com o território. Com essa atitude, partilha com você o seu cheiro, o seu bem-estar e o integra no seu território.

Comunicar com outros animais
O gatinho possui variadas e sutis formas de se comunicar com outros animais, que lhe permitem detectar a presença e o grau de agressividade de outros animais. Pode, assim, facilmente recusar ou aceitar um encontro.
•Marcação de território: trata-se de um comportamento natural e de uma forma de comunicação. É realizada através da deposição de odores, secreções hormonais ou arranhaduras.
•Deposição de odores: marcação com a urina e/ou fezes é a mais habitual. Aplica-se fundamentalmente aos machos e ocorre em situações de estresse ou de emoção (transporte ou inclusão de um novo congênere em seu ambiente). O objetivo desta marcação de território é afugentar os intrusos.
•Secreções hormonais: hormônios específicos (feromônios) desempenham um papel fundamental no comportamento sexual e territorial dos felinos. Trata-se de um sinal de aceitação que só se verifica se o gatinho estiver completamente confiante.
•Arranhaduras: estas marcas que o seu gatinho deixa nos móveis, sofás, árvores, não têm uma explicação exata. Associadas ou não a eventuais secreções provenientes de glândulas próximas das almofadinhas (coxins plantares e palmares), servem para marcar o seu território

Contato com outros animais
Caso o encontro seja inevitável e indesejado, o gatinho adota uma estratégia em que a encenação ou “bluff” adquire um papel preponderante: ruídos ameaçadores, guinchos, dentes visíveis, golpes com as patas, etc.



Problemas de Comportamento

Gatos não são disciplinados da mesma forma que os cães. O cães formam uma hierarquia social, que o homem usa para adestrá-lo, tornando-se o líder do cão.
Gatos foram grupos sociais apenas em caso de necessidade e esse grupo respeita territórios e não um chefe.
Não bata no seu gato ou use outra punição física qualquer, você apenas o estará ensinando a temê-lo.
Como os gatos detestam serem surpreendidos, use objetos que produzam barulho, como uma latinha de refrigerante com algumas moedas dentro, sempre que o pegar fazendo algo que não deva. Mas a repreensão só funciona se for feita na hora que ele está tendo o comportamento inadequado, depois não adianta, ele não saberá o porque.
Outro método, é empurrar a cabeça do gato, com a palma da mão. Não bata, apenas empurre sua cabeça com gentileza, mas dizendo um não firme.
Gatos são como ter crianças pequenas em casa. Mantenha objetos quebráveis ou perigosos longe do seus alcançe, as estantes de livros devem ser estáveis e firmes, assim como prateleiras, etc.
Treine seu gato desde pequeno, será mais fácil que ela aprenda nessa idade, o que pode e não pode fazer. Muitas vezes a gracinha do filhote não é mais engraçada quando ele se torna adulto, mas então não há mais como ensiná-lo a não fazer.


Borrifar Urina
Alguns gatos apresentam o hábito de borrifar a casa com xixi.
Para poder se diagnosticar corretamente, é necessário diferenciar entre problemas físicos, como SUF (Sindrome Urológica Felina) ou cistite e problemas comportamentais, como marcação de território.
De uma forma geral, o borrifo de xixi, é mais comportamental, e urinar em local inapropriado, costuma ser por causas médicas.
Sempre limpe o local, mas evite o uso de limpadores a base de amoníaco, porque só irão atrair mais ainda o gato.
A maior parte dos gatos não castrados apresenta o comportamento de marcação de território com spray de urina. E o cheiro da urina é mais forte do que a urina dos castrados.
Cerca de 10 a 20% dos castrados, continua com o hábito de borrifar.

Arranhar os móveis
Dê ao seu gato um "poste de afiar as garras", encontrado em lojas de animais.
Mostre contentamento sempre que ele usar o poste.
Para evitar que arranhe os móveis, cole no local em que ele arranha, uma fita adesiva de dupla face.
Verifique o tipo de material usado no poste de afirar as garras. Eles não gostam de tecidos ou materiais em que suas garras fiquem presas, se isso acontece, eles não usam mais. Corda e madeira são materiais que eles apreciam.
Alguns preferem o poste vertical, outros, horizontal.

Agressividade
*em Filhotes
A agressividade nos filhotes, geralmente é sob a foma de "brincar de brigar", uma preparação para futuros combates reais.
Essa agressividade, normalmente, é dirigida para os pais e irmãos de ninhada.
Se o gatinho morde com força, ele irá receber a mesma mordida de volta, e os irmãos podem parar de brincar com ele, como forma de punição.
A brincadeira dos filhotes, é também como um treino para caça, envolvendo ataques surpresas e tocaias. Na vida selvagem, saber caçar significa sobreviver.
Os ataques dos filhotes envolvem morder e arranhar.
Se seu gato se excede nas brincadeiras de brigar com você, antecipe seus movimentos preparotórios para o ataque e impeça-o, como por exemplo, chacoalhando a latinha de refrigerantes com moedas. Ele será surpreendido e se assustará, frustando o ataque.
Não dê atenção a ele por algum tempo, até ele se acalmar. Ele irá aprender a brincar da forma mais adequada se você desencorajá-lo a se exceder.
Não encorage o filhote a brincar de morder sua mão, ou atacar suas roupas e cadarços de sapato. Brinque com um brinquedo próprio para ele
Brinque sempre com seu gato, use brinquedos com movimento, exercite-o. Assim ele irá dar vazão ao seu instinto de caça sem atacar seus pés e tornozelos.

*Gatos que brigam quando um deles volta do Veterinário
É muito comum, gatos que convivem bem há anos, receberem com agressividade aquele companheiro que foi ao Veterinário.
É algo transitório, mas se for preciso, o ideal é matê-los em quartos separados, trocando-os de quarto para que sintam o cheiro um do outro, até tudo se normalizar.

*Gatos que ficam agressivos quando idosos
Se um gato demonstra comportamento agressivo sem nunca tê-lo sido no passado, é bom examiná-lo para Hipertireoidismo e outras doenças sistêmicas, mesmo que o gato não mostre nenhum outro sinal de doença.

*Agressão extrema contra o dono
Devem ser analisadas todas as possíveis doenças físicas e psicológicas.
Entre as causas físicas temos: Dores crônicas, isquemias cerebrais, problemas neurológicos.
Nas causas psicológicas: Ansiedade, agressividade redirecionada, medo, etc.
Identificar a causa é fundamental para o sucesso do tratamento.

*Agressividade entre gatos
Não ocorre por disputa de dominância, como nos cães, mas por disputa de território.
A disputa entre gatos pode ser territorial, agressividade redirecionada, ou medo. Também pode ser "brincar de brigar", como ocorre com os filhotes.
A maior parte dos gatos só estabelece seu território por volta dos 2 anos. Esse tipo de comportamento é problemático para animais que vivem juntos dentro de casa.
A agressão entre os gatos é um problema sério, algumas vezes insolúvel, tendo o dono que manter os animais em cômodos separados por todo o tempo.
O uso de tranquilizantes é recomendado para o gato que é agredido. Quando o gato reage com muito nervosismo, se arrepia e foge correndo do agressor, estimula a agressividade deste.
O uso de diazepan no gato que sempre é agredido, reduz esse nervosismo e desestimula o gato agressor.
No caso dos cães, já se faz uso de antidepressivos, como o Prozac. Mas seu uso nos gatos ainda não está bem estudado.



Primeiros dias: adaptação à casa nova

Nem sempre o gato chega em seu novo lar e se sente em casa. Alguns gatos mais extrovertidos exploram o território, passeiam pela nova casa e brincam com os donos logo, já outros, mais tímidos, precisam de atenção extra. Ideal é que o gato tenha um espaço só dele, que seja pequeno, como um banheiro ou um quarto, para não se assustar com a imensidão desconhecida da casa. Assim ele tem o que precisa, comida e água, um lugar quentinho para dormir, uma caixa de areia como banheiro, e aos poucos se acostuma com a presença dos novos donos. É comum que alguns bichanos, assustados com a mudança, vão se esconder debaixo de móveis ou no alto das prateleiras. Durante a adaptação é importante dedicar carinho extra ao novo morador da casa, escovar o pêlo, tirar o bichano do esconderijo para andar um pouco, sempre com delicadeza. Aos poucos o bichinho vai relaxar e aprender que o mundo novo para onde foi levado de repente também pertence a ele.



Adotar gato adulto

Você olha para aquela bolinha de pêlos e se apaixona. Tão pequenininha, meiga, brincalhona. Depois de alguns meses começa a mudar, fica mais independente ou então aquele gatinho tão quietinho descobre que gosta de brincar à noite. Como as pessoas, os gatos têm caráter e personalidade que só vão se definir completamente com a idade. De repente o gatinho que você adotou vira um gato adulto diferente do que você imaginou que seria. Temos a idéia de que o gatinho criado desde pequeno vai ser exatamente o gatinho ideal que se imagina. Nem sempre é assim. Adotando um gato adulto você já sabe exatamente seu temperamento dele. Se é quieto, agitado, se gosta de colo ou não, se vai dormir junto ou vai fazer escândalo se ficar fora do quarto, se gosta de brincar ou se é mais na dele. Muitas vezes esse gato "adulto" não tem mais de dois ou três anos.
A vida de um gato criado com cuidado dentro de casa passa dos 15 anos. Seu companheiro felino ainda vai curtir muito tempo com você. E mais: um gato cresce até mais ou menos 5 anos, então esse gatão que parece adulto pode ficar maior.
Gatos mais velhos sabem amar e brincar assim como filhotes e acredite, reconhecem e retribuem seu gesto de amor ao adotá-los.
O gato agradecido por ser tirado da vida ruim para ser amado é uma das criaturas mais amigas que você vai encontrar.



Animais em condomínios.

Problemas da vida moderna
Temos hoje, nos nossos animais de estimação verdadeiros substitutos nas relações entre as pessoas que, em função das dificuldades de relacionamento, transferem para esses bichinhos todo o seu afeto, carinho e amor. Em boa parte dos casos, a incompreensão de outras pessoas que, não entendem a importância desses animais nas vida do ser humano na atualidade, trazem conflitos e angústias.
Com isto, temos enfrentado os problemas noticiados de relacionamento, tanto dos condomínios verticais como nos horizontais, e entre vizinhos, onde os animais de estimação estão sendo alvos de todos as acusações. Estes problemas não tem uma origem definida, pois não há um motivo justo, para este animais tão queridos pelos seus donos, serem perseguidos, causando com isso tanta aflição e desespero. Estes pequenos bichinhos, que nos dão tanto amor sem nenhum interesse, não se importando com a nossa situação econômica ou social, simplesmente querem e dão amor, são merecedores de todo respeito pois, com certeza há sempre alguém carente ou necessitado pelo seu carinho. Hoje a medicina, inclusive, já provou a importância da "animalterapia", a cura através dos animais.
Mas é importante salientar que as convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça. A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964 - "Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no Código Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.
Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, Saraiva, 1ª ed., 1995, p. 425-427, ensina que: "Segundo Daibert, direitos de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais com o escopo de conciliar interesse de
propriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social. Mau uso da propriedade vizinha - O mau uso é o uso anormal do direito, que cause dano a alguém (CC, art. 159). Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação. O critério de mau uso é contingente. Para determiná-lo, será preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso, averiguando o grau de tolerabilidade, invocando o uso e os costumes locais, examinando a natureza do incômodo e a pré-ocupação".

A Lei 4.591 de 16J2,1964 estatui:
"Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
III - destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou
usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos"
Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT, 1ª ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:
"Uso da propriedade divisa nocivo à segurança, ao sossego e à saúde vizinha:
O ter-se animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso não-nocivo da propriedade".
Ainda na doutrina, Lauro Laertes de Oliveira indicou quatro requisitos à não-nocividade do uso da propriedade versando:
a) o pequeno porte;
b) a boa saúde;
c) a docilidade;
d) a permanência na unidade autônoma.

Ter um animal de estimação é um direito: lute por ele. Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determinação interna nesse sentido e ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e em desacordo à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade. É importante salientar que mesmo se a questão não seja totalmente pacífica e, dependa da avaliação do exame e das circunstâncias em cada caso concreto, já temos um rumo, uma direção no mundo jurídico deste país, a ser tomada, com fulcro na jurisprudência de nossos Tribunais.
Para os animais domésticos, inofensivos e sossegados, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim o proprietários de animais insurgir-se contra eventual ordem de proibição por parte do sindico, pois a jurisprudência se mostra pacifica, sobre a permanência de animais em apartamentos. A justiça tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais ou verticais.

A título de informação temos os seguintes julgados dentre tantos:
"Condomínio - Convenção - Manutenção de animais nas unidades condominiais - Proibição - Hipótese, no entanto, de cão de pequeno porte que nenhum transtorno ou incomodo acarreta aos moradores - Nulidade da multa - Recurso não provido. (apelação civil 237.094-2, Campinas)"
"Condomínio - Convenção que veda a permanência de animal domestico nas unidades autônomas - A manutenção de animal domésticos em apartamentos só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, a salubridade e a segurança dos condôminos - Recurso não provido." (Apelação Civil 251.579-2 Judiai)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se pronunciou a respeito dessa matéria em três oportunidades, louvando-se em voto do eminente Min. Sálvio de Figueiredo, quando proclamou:
"Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber:
se a convenção de condomínio é omissa a respeito;
se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie;
se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o "summum jus summa" injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso" (STJ - REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueiredo; 4.1 T.; j. 07.04.1992; DJ 4.05.1992; p. 5.890).
E, ainda:
"Condomínio - Cão mantido em apartamento. Transtorno, desassossego e apreensão a outros condôminos - Ação cominatória procedente - Recurso improvido. Ainda que a existência de cláusula na convenção de condomínio, ou em regulamento, proibindo a manutenção de animais nas unidades autônomas, por si só, não seja suficiente para impedir o condômino de tê-los consigo, desde que a permanência do animal acarreta transtorno, desassossego e apreensão a outros moradores do edifício, impõe-se a sua retirada" (STJ - Decisão 07.04.1992 Processo: REsp. 12.166; ano 91; RJ; 4.a T.).
"Direito Civil. Condomínio. Assembléia Geral. Imposição de multa pela
manutenção de animal em unidade autônoma. Nulidade de deliberação. Convenção e Regimento Interno. Precedente da Turma. Recurso DeDesacolhido.
I - Ao condômino, assiste legitimidade para postular em juízo a nulidade de deliberação, tomada em assembléia- geral, que contrarie a lei, a convenção ou o regimento interno do condomínio.
II- A exegese conferida pelas instâncias ordinárias as referidas normas internas não se mostra passível de análise em se tratando de recurso especial (Enunciado 5 da Súmula/STJ).
III - Fixado, com base em interpretação levada a efeito, que somente animais que causem incômodo ou risco à segurança e saúde dos condôminos é que não podem ser mantidos nos apartamentos. Descabe, na instância extraordinária, rever conclusão, lastreada no exame da prova, que conclui pela permanência do pequeno cão" (STJ -Resp 10.250; 4.a T.; DJU 26.04.1993; p. 7.212; unânime).

Nos Tribunais Estaduais, temos entendimento idêntico.
O TAPR já teve oportunidade de decidir:
"Cominatória - Animal doméstico em apartamento - Ação do condomínio -
Decisão proibitiva aprovada em assembléia - Inexistência de prova quanto à perturbação, ao sossego, e à segurança. Decisão acertada. Apelo improvido. A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar haverá de ser acatada pelos condôminos. Porém, não subsiste a mandamento judicial quando questionada. Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil, não perturba o sossego e a segurança dos demais condôminos, a proibição decidida em assembléia não pode prevalecer, pois viola o direito de propriedade e de liberdade do cidadão. Apelo conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, § 4º" (ApCiv. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).
Ainda:
"Condomínio - Ação de consignação em pagamento - Taxas condominiais - Animal doméstico em apartamento - Multa regimental. Impossibilidade de cobrança.
Se a ação de consignação em pagamento tem eficácia declaratória, não seria justo e nem razoável exigir-se a interposição de uma ação declaratória pura para invalidar cláusula inserida em regimento interno de condomínio.
2)Mesmo contra a convenção condominial é permitida a presença de animais domésticos em apartamento, desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes do prédio. Apelação provida" (Ap. 58260300 Curitiba; unânime; 7.a Câm. Civ.; j. 12.09.1994; publ. 23.09.1994).

O TARS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul):
"Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos" (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).
Ainda:
"Não contraria cláusula da convenção condominial a permanência de cão de estimação da raça cocker spaniel, em unidade autônoma de edifício de apartamentos, desde que a permanência do animal não se mostre nociva aos demais moradores do condomínio" (Ap. 190019943; Porto Alegre; 5ª Câm. Civ.).
Finalmente:
"A genérica proibição de manter animais no apartamento, constante da
convenção, tem sua finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência daqueles. que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores. Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações, sua permanência deve ser tolerada. O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção ou regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza a aplicação da multa e não é suficiente para sustentá-la" (ApCiv.189111313; Porto Alegre; 6ª Câm. Civ.).

O TACivSP (2º Tribunal de Alçada Civel de SP), tem firme posição a respeito do tema:
"Condomínio - Proibição de manter animais nas unidades autônomas - Inadmissibilidade - Convenção que refere-se a animal, palavra muito vaga. Animais de pequeno porte que não estão no núcleo da expressão texto que deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, que é o sossego dos condôminos - Recurso não provido" (ApCiv. 2370942; relator Bueno Magano; j.23.08.1994; 16.a Câm. Civ.; Campinas; unânime).
"Embora haja na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência de cachorro, quando desse fato não resulta prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos" (Ap Civ. 29.200; 1ª Câm. Civ.; 2º TACivSP; j. 16.06.1975; RT 478115 1).

TJSP (Tribunal de Justiça do Estado De SP):
"A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos" (Ap. 251.579-2 Jundiaí; 15ª Câm. Civ.; j. 20.12.1994; unânime; QRT cd 2).

O antigo Tribunal de Alçada da Guanabara (hoje TARJ ) proclamou:
"Condomínio - Convenção - Proibição de animais nos apartamentos. Improcede a ação cominatória proposta pelo condomínio contra o proprietário de apartamento visando compeli-lo à retirada de animal doméstico se nada obstante constar da convenção proibição expressa, não se prova qualquer prejuízo para o sossego, à salubridade ou à segurança dos moradores" (Ap. 16.365; 1ª Câm. Civ.; j. 23.12.1969, ín ADCOAS, p. 272; 1970).

A justiça tem sido sensível como podemos observar, pois tem dado de forma substancial ganho de causa a quem busca seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais e verticais.
Nunca desista de lutar pelo direito de ter o seu animal de estimação, nunca se esqueça do seu direito, qualquer ato contrario ou qualquer determinação interna nesse sentido é ilegal, porque a Lei dos Condomínios não pode estar em desacordo a própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade.
A matéria e ampla e controversa a respeito do assunto, uma boa briga mas nós não deve desistir de forma alguma, e devemos pensar que para aproxima reunião de condomínio, devemos participar dessa assembléia e tentar fazer o estatuto com permissão de animais. e nunca se esqueça do seu direito adquirido uma vez que o animal já esta dentro de seu imóvel.

Dr. Celestino Maria De Cicco Neto



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